Previdência dos servidores civis gaúchos terá novas alíquotas de contribuição a partir de abril de 2020


Por: O Sul 

A partir de abril de 2020, a Previdência dos servidores civis gaúchos terá novas alíquotas de contribuição. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 503/2019, os novos valores passarão a valer para os civis de todos os Poderes do Estado.

Aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 19 de dezembro e sancionado pelo governador Eduardo Leite na segunda-feira (23), o PLC 503/2019 adequa as regras de Previdência dos servidores à Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em novembro.

O projeto aprovado na Assembleia gaúcha é um dos oito que compõem a Reforma RS, conjunto de medidas que busca o equilíbrio das finanças do Estado. O governador disse que as mudanças no sistema previdenciário promovem maior equidade, cobrando menos de quem ganha menos e mais para os salários maiores. “Isso significa dinheiro no bolso do trabalhador e melhor saúde financeira para o Estado”, declarou.

Atualmente, os ativos contribuem com 14% sobre toda a remuneração. Inativos e pensionistas também contribuem com 14%, porém apenas sobre a parcela do benefício que supera o teto do INSS (R$ 5.839,45). As alíquotas aprovadas pela Assembleia variam de 7,5% a 22%, exatamente como previsto no texto da reforma da Previdência federal.

Outra mudança implementada no Estado com base nas regras federais é a contribuição de inativos e pensionistas que antes não pagavam. Esse grupo passará a contribuir e terá alíquotas efetivas de zero (até R$ 998) a 10,41%, enquanto perdurar o déficit atuarial da Previdência. Como os percentuais são variáveis por faixas salariais, da mesma forma que no Imposto de Renda, a alíquota efetiva será menor.

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