"Pé-na-cova": Ministério Público denuncia cinco por comercialização irregular de catacumbas


O caso veio à tona em 2016, após diversas denúncias sobre o comércio de catacumbas e carneiras no Cemitério Municipal de Dom Pedrito, no que ficou conhecido como "operação pé-na-cova". Pelo menos 50 pessoas foram vítimas do esquema, implantado a partir de 2016 na cidade. A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, aponta que o ex-diretor do Departamento Central de Projetos, Marçal Fernando Fagundes Bastos, a ex-chefe do Serviço de Administração de Cemitérios, Sandra Sueli Fernandes Carrera, a funcionária municipal Santa Gleci Cunha Bautista, o operário da prefeitura Tiago da Silva Barbosa, e o pedreiro (funcionário público municipal aposentado) Jorge Nei Lopes Ferreira cometeram o crime de peculato por 43 vezes. Também foi denunciada uma pessoa por falso testemunho.

Conforme a denúncia, os funcionários negociavam a venda de jazigos, recebiam o pagamento referente às compras e, em vez de encaminharem os valores para o município, se apropriavam do dinheiro. Em alguns casos, os denunciados entregavam, inclusive, recibos falsos com autenticação fraudada da tesouraria. Houve falsificação do livro registro do cemitério para apontar a morte de pessoas que, na realidade, estão vivas e inclusive deram depoimento ao MP. A intenção, com isso, era vender suas catacumbas sem a necessidade de suas anuências. Um desses casos é referente ao marido de uma das denunciadas.

Mais de 50 pessoas testemunharam durante as investigações. De acordo com o promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, apesar da apropriação dos valores, as aquisições têm valor jurídico e, portanto, aquelas pessoas que compraram os jazigos não correm o risco de perder as propriedades."Assim, o acusado Marçal, abusando da confiança que lhe fora depositada em razão da função pública desempenhada (o acusado, então, desempenhava cargo de confiança, CC), apropriou-se da referida verba, vez que deixou de realizar o recolhimento do valor aos cofres públicos", diz a denúncia do MP. Com participação de Tiago em algumas vendas, havia o repasse de recibos falsos para as vítimas. Marçal chegou a ser nominado como “responsável pela venda de catacumbas”, inclusive, dividindo o dinheiro com alguns acusados, aponta o MP.

A Ação Civil traz em detalhes como as vendas eram feitas. Geralmente, no encontro com as vítimas, os valores eram definidos, pagos em dinheiro, posteriormente, era enviado um recibo falso às vítimas.

Uma das vendas praticadas por outra denunciada, Santa Gleci Cunha Bautista, junto de Tiago, no dia 15 de janeiro de 2016, em que foi apropriada a quantia de R$ 1.500,00, ato contínuo, Santa Gleci entregou o recibo, contendo a assinatura falsa de “Paulo Ricardo Cunha Bautista” (irmão da denunciada) com a finalidade de encobrir a ilegalidade praticada. "No documento de fl. 992 (cópia da folha do livro de registro de catacumbas), Paulo Ricardo Cunha Bautista, suposto proprietário da catacumba comercializada, consta como falecido em 13/08/2002 e sepultado na catacumba 2627, mas está vivo e foi ouvido nesta Promotoria de Justiça (fls. 1596/1600). Além disso, embora tenha sido entregue a Gilka Mara o recibo de fl. 991, Paulo Ricardo Cunha Bautista é analfabeto, consoante documentos de fls. 1503/1504, tendo sua assinatura sido falsificada.", diz a denúncia do Ministério Público.

O que pede o Ministério Público?

"Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo que, depois de recebida, ocorra a citação dos denunciados para responderem à acusação, prosseguindo-se nos demais atos com a designação de audiência para a oitiva testemunhas a seguir arroladas, interrogatório dos réus e final condenação de todos os denunciados à pena privativa de liberdade e a perda do cargo público de Santa Gleci Cunha Bautista, Tiago da Silva Barbosa e Sandra Sueli Fernandes Carrera, já que praticaram o crime em razão do cargo público por eles ocupado, nos termos do artigo 92, I, alíneas “a” e “b”, do Código Penal. Requer, ainda, sejam os denunciados condenados ao pagamento de indenização mínima ao Erário em valor não inferior a R$112.030,57 (soma dos valores oriundos da prática ilegal)", aponta a denúncia.

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