Foto: Celso Bender/ALRS |
Por: G1/RS
A proposta de lei aprovada cria sete faixas de contribuição previdenciária. Servidores, tanto ativos quanto inativos, que ganham até R$ 998, ficam isentos.
A partir dessa faixa, os descontos iniciam em 7,5%. Depois, a alíquota aumenta progressivamente até chegar aos 22%.
Atualmente, servidores da ativa têm desconto de 14%, e inativos que recebem até o teto do INSS, R$ 5,8 mil, não contribuem com o regime.
A votação foi possível após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspender a liminar do Tribunal de Justiça do RS que havia impedido a apreciação do projeto pelos deputados, na terça-feira (17).
O Supremo atendeu a recurso da Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul, com argumento de que o mandado de segurança que resultou na suspensão não havia apresentado "impugnação relativa à tramitação, limitando-se a levantar suposta inconstitucionalidade material dos projetos", o que, afirma a PGE, não é alvo de controle judicial, e sim de ato interno legislativo.
Contribuição prevista para os servidores
Faixa de salário | Alíquota |
R$ 998 | 7,5% |
R$ 998 a R$ 2 mil | 9% |
R$ 2 mil a R$ 3 mil | 12% |
R$ 3 mil a R$ 5.839 | 14% |
R$ 5.839 a R$ 10 mil | 14,5% |
R$ 10 mil a R$ 20 mil | 16,5% |
R$ 20 mil a R$ 39 mil | 19% |
acima de R$ 39 mil | 22% |
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