Leopoldino de Lima Moraes é condenado pela morte de Vera Lúcia


O Tribunal do Júri condenou Leopoldino de Lima Moraes pelos crimes de feminicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e posse ilegal de arma de fogo. O júri aconteceu nesta quinta-feira (14). Os trabalhos foram presididos pelo juiz Luis Filipe Lemos Almeida. O Ministério Público, representado pelo promotor Leonardo Giron. Atuou na defesa do réu o advogado Valdemar Mancilhas.

O primeiro a ser ouvido foi o inspetor Lauro Telles. Perguntado tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, Telles relatou a totalidade da investigação, até a conclusão de que Vera Lúcia Severo Lemos, na ocasião dada como desaparecida, passou a ser considerada vítima de homicídio - fato que veio a se confirmar em maio deste ano, com a descoberta do cadáver, enterrado abaixo de um cômodo, na casa de Leopoldino.

Chamou atenção o fato de que o réu inventou várias versões quanto ao desaparecimento de Vera, na tentativa de ludibriar tanto Polícia quanto familiares.

Leopoldino foi ouvido, onde relatou que a vítima, Vera, havia chegado à casa durante a madrugada, irritada, onde, durante uma briga, foi até a cozinha, pegou uma faca, contexto em que o réu, alegando legítima defesa, tomou o artefato e desferiu um golpe na vítima. Ele não soube precisar do por que não ter acionado os serviços de socorro, apenas relatou estar com medo "de apanhar pra polícia" e/ou ir preso. Também não soube precisar o motivo que o levou a enterrar Vera Lúcia.

O promotor Leonardo Giron defendeu a condenação de Leopoldino nos termos da pronúncia. Salientando que Vera foi morta por motivo considerado torpe (estava em disputa à guarda de uma criança, presumivelmente filha do casal, ao qual Vera manifestava que levaria para criação na campanha). Além de tudo - das versões inventadas -, houve a agravante da intenção de buscar a impunidade na ocultação do cadáver.

Valdemar Mancilhas, defensor, sustentou a tese da legítima defesa - e o afastamento das qualificadoras -, com base de que a vítima estaria alcoolizada, além de tudo, teria agredido o réu, contexto que facilitou para ocorrência dos fatos. Também negou que Leopoldino queria a morte de Vera para ficar com a guarda da criança.

Quanto ao julgamento, o Tribunal do Júri condenou Leopoldino de Lima Moraes pelos crimes de feminicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e posse ilegal de arma de fogo, de acordo com os termos da pronúncia. A pena total restou em 20 anos e 8 meses.

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