O referido projeto determina a publicação eletrônica da lista de sorteados e suplentes para as vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil. A lista deverá conter: nome do aluno candidato; nome do responsável; data de nascimento; data de solicitação da vaga; a ordem; posição dos sorteados e suplentes e a escola para a qual o aluno foi encaminhado, com divulgação no site da Prefeitura.
Segundo o vereador, as referidas Leis têm o papel de dar acesso mais fácil aos interessados na informação e acabar com a subjetividade, dando espaço à objetividade, no que se refere ao poder público.
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