Comdica orienta eleitores quanto a eleição para o Conselho Tutelar


A eleição para conselheiro tutelar está se aproximando. Falta menos de um mês para o dia da votação, marcada para 6 de outubro. Nesta data, a população de Dom Pedrito irá escolher os cinco conselheiros tutelares que atuarão nos anos de 2020 a 2024 na garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além de cinco suplentes.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) está trabalhando arduamente para que tudo transcorra de maneira dinâmica e eficaz, de modo que atinja os objetivos do pleito.

Este é o momento para os cidadãos buscarem informações sobre os candidatos e assim possam fazer uma escolha consciente no dia da eleição. Apesar de o voto ser facultativo, a ampla participação da população é fundamental para garantir maior legitimidade de atuação dos conselheiros eleitos. Para esclarecer algumas dúvidas, segue o texto perguntas e respostas sobre a eleição.

Qual a data da votação?

A eleição dos membros dos Conselhos Tutelares e suplentes será realizada pelo sistema majoritário, em pleito que ocorrerá no município, no dia 6 de outubro de 2019, das 8h às 17h, na Escola Nossa Senhora do Patrocínio. Os votos serão através de urnas eletrônicas. Haverá participação do Ministério Público, fiscal da lei.

O voto é obrigatório?

Não. É facultativo e secreto.

Quem pode votar?

Estão aptos a votar os cidadãos brasileiros em pleno gozo dos seus direitos políticos, com domicílio eleitoral no Município, devidamente cadastrados perante a justiça eleitoral.

Quais os documentos necessários para votar?

Para exercício do direito de voto, o eleitor deverá apresentar, no ato da votação, o Título de Eleitor e documento de identidade original com foto ou o aplicativo ‘e- título’, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

Posso votar sem o Título de Eleitor?

Sim. No entanto, na ausência do Título de Eleitor, somente será permitido o voto se, localizado o nome do eleitor no caderno de votação, o eleitor apresentar documento oficial de identidade com foto e conheça previamente a zona e a seção eleitorais correspondente.

Em quantos candidatos o eleitor pode votar?

O eleitor pode votar em um candidato. São cinco titulares e cinco suplentes, conforme o número de votos.

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