Acusação
O Ministério Público acusa Michel Machado Alves, em companhia de outro homem, de efetuarem disparo de arma de fogo contra o pescoço do segurança N.R.V para matá-lo, causando-lhe “fraturas cominutivas localizadas nos ângulos das mandíbulas (…), edema de partes moles da cavidade bucal (…), fratura de mandíbula bilateral com osteossíntese à esquerda”, o que não se consumou face ao atendimento médico do Hospital Santa Casa, em razão de a vítima tê-los advertido da colisão contra outro automóvel estacionado na via durante manobragem, valendo-se da surpresa e da superioridade numérica. O fato aconteceu no dia 6 de maio de 2015.
A defesa sustentou a insuficiência probatória quanto à participação, face a ausência de liame subjetivo com a ação do atirador. Subsidiariamente, postula o afastamento da futilidade, pois calçada apenas no relato da vítima, bem como do recurso que dificultou a defesa do ofendido, haja vista ter havido prévia discussão, o que afasta a surpresa. Quanto ao segundo fato, pontua a autoria exclusiva do corréu, bem como que a arma foi portada nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar do fato, o que faz incidir a consunção da acusação autônoma de porte ilegal de arma.
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