A solução, que é totalmente on-line e já estava disponível para os casos de IPVA não inscrito em Dívida Ativa, também abrange o seguro DPVAT, as taxas de expedição de documentos e a quitação de multas (Detran). Para débitos de exercícios anteriores inscritos em Dívida Ativa e débitos relativos a autos de lançamento, também é possível realizar o parcelamento do valor devido em até cinco vezes.
O atraso no pagamento do IPVA representa multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, ocorre a inscrição em Dívida Ativa, quando mais 5% são acrescidos.
Neste ano, a inscrição envolveu mais de 300 mil veículos. Segundo Luis Fernando Flores Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual, o IPVA On-line proporciona benefícios para o fisco, bancos e, o que é ainda mais importante, para os contribuintes. “A solução facilita o pagamento do tributo e, portanto, a regularização dos contribuintes inadimplentes, o que evita uma série de outras consequências para o devedor”, destaca.
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