No total, 24 municípios, entre eles, Dom Pedrito, devem atender a esta regra no período de julho de 2019 a maio de 2020. O município registrou videiras afetadas pelo deriva do 2,4-D, ocasionando prejuízos.
Confira a lista completa de municípios:
1. Alpestre
2. Bagé
3. Cacique Doble
4. Candiota
5. Dom Pedrito
6. Encruzilhada do Sul
7. Hulha Negra
8. Ipê
9. Jaguari
10. Jari
11. Lavras do Sul
12. Maçambará
13. Mata
14. Monte Alegre dos Campos
15. Piratini
16. Rosário do Sul
17. Santiago
18. São Borja
19. São João do Polêsine
20. São Lourenço do Sul
21. Santana do Livramento
22. Silveira Martins
23. Sobradinho
24. Vacaria
1. Alpestre
2. Bagé
3. Cacique Doble
4. Candiota
5. Dom Pedrito
6. Encruzilhada do Sul
7. Hulha Negra
8. Ipê
9. Jaguari
10. Jari
11. Lavras do Sul
12. Maçambará
13. Mata
14. Monte Alegre dos Campos
15. Piratini
16. Rosário do Sul
17. Santiago
18. São Borja
19. São João do Polêsine
20. São Lourenço do Sul
21. Santana do Livramento
22. Silveira Martins
23. Sobradinho
24. Vacaria
A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto. Os prazos também tiveram alterações. No artigo 6° da IN, o prazo para o início da identificação dos aplicadores de agrotóxicos capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos será 16 de julho. O cadastro poderá ser feito pela internet, ou presencialmente na Inspetoria de Defesa Agropecuária.
No artigo 7°, que trata da declaração por parte do produtor rural da aplicação dos agrotóxicos hormonais, o prazo será 1° de agosto.
As aplicações de agrotóxicos hormonais deverão conter os seguintes dados:
• Nome do produtor rural
• CPF do produtor rural
• Produto aplicado
• Cultura tratada
• Período da aplicação: data inicial e data final
• Coordenada geográfica da sede da propriedade (as leituras das coordenadas geográficas, latitude e longitude, deverão ser realizadas no Sistema Geodésico Sirgas 2000 ou, na ausência desse, o WGS 84)
• Número da receita agronômica e número da respectiva ART
• Número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico
• Nome do aplicador
• CPF do aplicador
• Nome do produtor rural
• CPF do produtor rural
• Produto aplicado
• Cultura tratada
• Período da aplicação: data inicial e data final
• Coordenada geográfica da sede da propriedade (as leituras das coordenadas geográficas, latitude e longitude, deverão ser realizadas no Sistema Geodésico Sirgas 2000 ou, na ausência desse, o WGS 84)
• Número da receita agronômica e número da respectiva ART
• Número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico
• Nome do aplicador
• CPF do aplicador
A instrução normativa 05/2019 estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar a receita agronômica, ficando ciente de que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), em caso de deriva, causam grandes prejuízos para as culturas sensíveis.
As duas instruções normativas publicadas na sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado foram produzidas pela equipe técnica da Seapdr em conjunto com entidades participantes do grupo de trabalho criado para discutir o tema.
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