Isenção de pagamento de ITBI para moradores da COHAB

Foto: divulgação/Câmara de Vereadores

O plenário da Câmara aprovou na sessão ordinária de segunda-feira (8) o Projeto de Lei Nº 44/2019, do Executivo, autorizando o mesmo a conceder isenção do pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) aos negócios jurídicos que envolvam a outorga de escritura definitiva aos mutuários de imóveis financiados pela COHAB/RS.

Essa matéria deu-se em atendimento à indicação do vereador Ricardo Schluter (MDB), visando à facilitação da regularização da propriedade de imóveis para a população hipossuficiente e fomentar a regularização fundiária urbana.

A isenção valerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data que o mutuário receber a comunicação e a documentação oficial da COHAB/RS. Observa o texto do projeto que a isenção só poderá ser concedida se o proprietário não possuir outro imóvel, comprovado com a apresentação da Certidão Negativa do Registro de Imóveis. “É atribuição do Poder Público facilitar o acesso à moradia pela população hipossuficiente, através de um conjunto de políticas capaz de regulamentar a posse e propriedade dos bens imóveis” relatou em sua justificativa Ricardo Schluter.

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