O anteprojeto tramita atualmente no âmbito do Poder Executivo para que seja, eventualmente, encaminhado ao Legislativo em forma de Projeto de Lei. Nas considerações as entidades signatárias argumentam que cada vez mais crianças e adolescentes se encontram em situação de vulnerabilidade, pelo seu contato com drogas e afins. Preocupam, também, os altos índices de violência que podem atingir os jovens em fase de desenvolvimento. “É dever de todos, sociedade, Estado e família o cuidado com as crianças e adolescentes, com prioridade absoluta, nos termos do Artigo 227 da Constituição Federal” observa o texto do documento.
Tópicos do Anteprojeto
Fica vedada a entrada e permanência de crianças e adolescentes até 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsável legal, no horário entre 23h às 6h, em bares, casas noturnas, festas e similares que comercializam bebida alcoólica ou as forneçam gratuitamente; os pais ou responsáveis legais poderão autorizar, por escrito, com firma reconhecida no tabelião, por pessoa adulta adequadamente identificada para acompanhar seus filhos ou tutelados nos estabelecimentos mencionados; a fiscalização, quando necessária, será realizada pela equipe do Município em conjunto com o Conselho Tutelar, nos limites de suas atribuições legais; os estabelecimentos infratores receberão, por ordem, advertência, multa de um salário mínimo por criança ou adolescentes encontrado no local, tendo o mesmo já sido advertido uma vez e fechamento administrativo, em caso de reincidência pela terceira vez; após o fechamento e transcorrido o prazo de 06 meses o Município poderá conceder nova licença, caso seja atendida a legislação vigente.
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores
Tópicos do Anteprojeto
Fica vedada a entrada e permanência de crianças e adolescentes até 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsável legal, no horário entre 23h às 6h, em bares, casas noturnas, festas e similares que comercializam bebida alcoólica ou as forneçam gratuitamente; os pais ou responsáveis legais poderão autorizar, por escrito, com firma reconhecida no tabelião, por pessoa adulta adequadamente identificada para acompanhar seus filhos ou tutelados nos estabelecimentos mencionados; a fiscalização, quando necessária, será realizada pela equipe do Município em conjunto com o Conselho Tutelar, nos limites de suas atribuições legais; os estabelecimentos infratores receberão, por ordem, advertência, multa de um salário mínimo por criança ou adolescentes encontrado no local, tendo o mesmo já sido advertido uma vez e fechamento administrativo, em caso de reincidência pela terceira vez; após o fechamento e transcorrido o prazo de 06 meses o Município poderá conceder nova licença, caso seja atendida a legislação vigente.
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