Anteprojeto que regulamenta presença de menores em bares e festas está sob análise do Executivo


Está sob análise do Executivo um anteprojeto de lei enviado pelo vereador Renato Luiz Chiaradia (Progressistas) que prevê a proibição da entrada e permanência de crianças e adolescentes até 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsável legal, no horário entre 23h às 6h, em bares, casas noturnas, festas e similares que comercializam bebida alcoólica ou as forneçam gratuitamente. A preposição é considerada, em certo sentido, polêmica, tendo em vista que em determinados contextos, os próprios menores compõem parcela significativa dos consumidores desses estabelecimentos.

De acordo com Chiaradia, a primeira pessoa que tentou colocar o projeto de lei em prática foi o promotor Rudimar Tonini Soares, que protocolou o mesmo na comissão provisória que atendia questões quanto a crianças e adolescentes na Câmara de Vereadores. O projeto foi distribuído entre entidades interessadas, incluindo o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica), onde começou a ser germinado. Renato diz que a elaboração ocorreu dentro do contexto da realidade pedritense, no entanto, em forma de anteprojeto, ou seja deve ser mandado ao Executivo e retornar a Casa. Esta não é a primeira tentativa de levar adiante a preposição. No governo anterior, a ideia também foi enviada ao Executivo. "Entendo que para as pessoas que fazem política, pode ser temerário mexer nessas questões", enfatizou o vereador.

A reportagem entrou em contato com o secretário de Governo, Daniel Brum Soares, que salientou que a preposição está sob análise, portanto, ainda não foi definido se será ou não enviado à Câmara de Vereadores, em forma de Projeto de Lei, para ser votado em plenário, mas, se ocorrer, será após o recesso parlamentar.

Anteprojeto prevê, até mesmo, fechamento de estabelecimentos reincidentes

Fica vedada a entrada e permanência de crianças e adolescentes até 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsável legal, no horário entre 23h às 6h, em bares, casas noturnas, festas e similares que comercializam bebida alcoólica ou as forneçam gratuitamente; os pais ou responsáveis legais poderão autorizar, por escrito, com firma reconhecida no tabelião, por pessoa adulta adequadamente identificada para acompanhar seus filhos ou tutelados nos estabelecimentos mencionados; a fiscalização, quando necessária, será realizada pela equipe do Município em conjunto com o Conselho Tutelar, nos limites de suas atribuições legais; os estabelecimentos infratores receberão, por ordem, advertência, multa de um salário mínimo por criança ou adolescentes encontrado no local, tendo o mesmo já sido advertido uma vez e fechamento administrativo, em caso de reincidência pela terceira vez; após o fechamento e transcorrido o prazo de 6 meses o Município poderá conceder nova licença, caso seja atendida a legislação vigente.

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1 Comentários

CARLOS TORRES disse…
Excelente projeto.