Tribunal do Júri condena réu por tentativa de homicídio


Alexandre Leal Postiglione foi condenado a 12 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificada de um menor, crime que aconteceu no dia 20 de agosto de 2018, na rua Abreu Fialho, proximidades do cruzamento com a rua 14 de Julho, bairro Tude de Godoy, por volta das 22h45. O réu não desferiu os disparos, no entanto, conduziu a motocicleta onde, na garupa, estava o segundo participante no crime, até hoje não identificado.

A vítima, acompanhada pela mãe, foi ouvida pela manhã, onde teve a oportunidade de relatar que foram desferidos três tiros. Apesar de um ferimento mais grave no rosto, que acabou lhe custando um olho, conseguiu ir sozinho ao Pronto Socorro. Os fatos teriam ocorrido de forma muito rápida. Após, o réu foi sabatinado e negou ter participado do crime, admitindo ser usuário de drogas e, por isso mesmo, preferia ficar em sua residência.

Os debates foram marcados por confrontos entre Ministério Público - representado pelo promotor Francisco Saldanha Lauenstein - e defesa - representada pelo advogado Richard Ivan Noguera, necessitando da interferência do juiz Luis Filipe Lemos Almeida em alguns momentos.

Lauenstein apresentou o que foi apurado nas fases policial e processual, onde a vítima confirmou, em depoimento à Polícia Civil, que o réu conduzia a motocicleta, além do mesmo ter sido condenado, em primeiro grau, por tráfico de drogas, na operação Terceiro Tempo, portanto, o crime aconteceu dentro de um contexto envolvendo o tráfico. Por outro lado, a defesa postulou que Alexandre não teve participação no crime, apontando que a vítima, em juízo, afirmou que não viu quem estava na motocicleta, identificação impossibilitada, também, pela baixa luminosidade do local, portanto, gerando uma dúvida quanto à participação - ou não - do réu.

Coube ao júri à decisão, reconhecendo a participação de Alexandre, como condutor, concorrendo para o crime, com a intenção de matar a vítima e, também, a qualificadora - recurso que dificultou a defesa.

Leia a sentença, na íntegra:

Adota-se o relatório, acrescentando que, respondendo às quesitações propostas, o Conselho de Sentença do Povo de Dom Pedrito, condenou Alexandre Leal Postiglioni (Bob), pela tentativa de homicídio de J.C.S, qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo pelo qual passo a aplicar a pena. Não se trata de crime de inopino, pois houve prévio planejamento e idealização do crime, na medida em que os matadores procuraram a vítima pela cidade, o que demonstra maior intensidade do dolo, motivo pelo qual se valora negativamente a culpabilidade, ora, trata-se de uma execução sumária; considerando que o réu não foi condenado com trânsito em julgado (em outros processos, por tráfico de drogas), reputam-se ordinários os antecedentes, pois inviável a valoração de processos em curso, consoante Súmula 444 odo STJ; as circunstâncias podem ser avaliadas negativamente, pois o fato foi praticado de madrugada, bem como em concurso de pessoas; não há elementos para avaliar a conduta social e personalidade; as consequências são gravíssimas, pois J. foi alvejado no olho, resultando enfermidade incurável pela perda visual; o comportamento da vítima não foi determinante, pois caminhava pela rua. A pena final restou em 12 anos de reclusão em regime fechado.




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