Tópicos do Anteprojeto
Fica vedada a entrada e permanência de crianças e adolescentes até 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsável legal, no horário entre 23h às 6h, em bares, casas noturnas, festas e similares que comercializam bebida alcoólica ou as forneçam gratuitamente; os pais ou responsáveis legais poderão autorizar, por escrito, com firma reconhecida no tabelião, por pessoa adulta adequadamente identificada para acompanhar seus filhos ou tutelados nos estabelecimentos mencionados; a fiscalização, quando necessária, será realizada pela equipe do Município em conjunto com o Conselho Tutelar, nos limites de suas atribuições legais; os estabelecimentos infratores receberão, por ordem, advertência, multa de um salário mínimo por criança ou adolescentes encontrado no local, tendo o mesmo já sido advertido uma vez e fechamento administrativo, em caso de reincidência pela terceira vez; após o fechamento e transcorrido o prazo de 6 meses o Município poderá conceder nova licença, caso seja atendida a legislação vigente.
Assessoria de Imprensa/Câmara de Vereadores
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