O IPE Prev acatou a decisão liminar da juíza da 1° Vara da Fazenda Pública, Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, de 24 de maio, que estipula novo prazo, até 7 de outubro de 2019, para que as filhas solteiras providenciem o seu recadastramento.
Vale lembrar que o prazo será estendido a todas, independentemente de estarem ou não abrigadas pela liminar. Os dodos devem ser confirmados através do link
https://servicos.ipe.rs.gov.br/recadastramento/#/.
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