O Tribunal de Justiça ratificou a decisão tomada em primeira instância. Conforme o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, “Afigura-se perfeitamente razoável a cautela judicial de, antes da prolação de decisão, sem (in)deferir as liminares antecipatórias, posterga, por despacho, a apreciação para momento posterior à apresentação de defesa pelos entes públicos demandados, de modo a obter maiores elementos para formação de convicção quanto aos fatos em si, ausente, assim, decisão recorrível. A antecipação da tutela apresenta-se como exceção, até em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem podendo os pleitos serem examinados depois da defesa dos réus.”
A decisão postula, entre outros pontos, que “Não há prejuízo à parte agravante, porquanto o despacho judicial ora agravado nada decidiu, mas apenas postergou a análise do pedido liminar para momento posterior ao contraditório. (…) Outrossim, para análise do pedido necessária a formação do contraditório com a oitiva do Município e do Estado do RS, notadamente em virtude da repercussão econômica e impacto orçamentário aos entes. Portanto, posterga-se a análise da liminar para após apresentação de defesa pelos réus”.
Segundo a decisão, “Por óbvio, depois do oferecimento de defesa pelos réus, caberá examinar os pleitos, quando, então, ter-se-á todos os elementos para definir o cabimento, ou não, das liminares.”
Saiba mais
No dia 30 de maio, o Ministério Público instaurou Ação Civil Pública (ACP) solicitando providências quanto ao Canil Municipal. O documento, de 27 páginas, traz um histórico de problemas do local, desde a administração anterior até o presente momento, entre outros pontos, ressaltando a falta de infraestrutura - animais doentes, feridos, baias com presença constante de umidade e ausência de energia elétrica, comprometendo, portanto, o bem-estar animal.
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