Professora agredida por aluno em sala de aula será indenizada.


A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 20 mil de indenização, a título de dano moral, para professora agredida por aluno dentro de sala de aula. Para o colegiado, é dever do Estado fiscalizar o estabelecimento educacional e punir comportamentos inadequados de alunos sob sua responsabilidade.

Dois alunos, que apresentavam problemas de comportamento recorrentes, iniciaram uma briga em sala de aula. Ao tentar apartar os estudantes, a professora foi agredida e fraturou o osso do antebraço. Assim, em 1º grau, a Fazenda do Estado foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização.

Fonte: Nação Jurídica

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