Ministério Público anuncia Força Tarefa do Programa Segurança Alimentar

Foto: arquivo/Folha

Por meio de nota enviada à imprensa, o Ministério Público, por intermédio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, anuncia que realizará a Força Tarefa do Programa Segurança Alimentar no município, ainda no primeiro semestre. 

Segundo a nota, a Força Tarefa, no que tange a Secretaria de Agricultura, vai englobar as legislações: Decreto Estadual nº 53849/17 - modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) -, Decreto Federal nº 9013/17 - dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283 -, Lei Federal nº 7889/89 - Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências - e o Código de Defesa do Consumidor. 

Já no que tange à Vigilância Sanitária, a Força Tarefa englobará as seguintes leis e decretos: 


- Lei Federal nº 6437/77: configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. 

- Lei nº 5991/73: dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. 

Os decretos nº 23430/74, nº 53848/17, Decreto Federal nº 9013/17. A Portaria Segurança, Saúde e Meio Ambiente (Ssma) - nº. 4/80 - proíbe a venda em supermercados e armazéns de produtos tais como: defensivos agrícolas, desinfetantes, raticidas entre outros -, Resolução da Diretoria Colegiada (Rdc) nº. 13/01 - Anvisa - alerta comercialização de carnes de frango -, Rdc nº. 259/02 - Anvisa - dizeres de rotulagem e Rdc nº. 46/02 - Anvisa - Proíbe a venda de álcool em supermercados Outras RDCs Específicas de Alimentos da Anvisa, dependendo do tipo de alimento. 

Conforme o Ministério Público, as referidas normas são de aplicabilidade imediata, não havendo qualquer dilação de prazo para adequação em favor dos estabelecimentos comerciais, pois já deveriam estar sendo seguidas pelos fornecedores de gêneros alimentícios. 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 3243-3217.

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