Tempo de espera nas filas dos bancos e uma lei que protege o cliente


 A espera demasiada em filas de bancos é uma situação vivenciada corriqueiramente por muitas pessoas, mas nem todos os que encaram o problema na vida prática entendem como ele é regulamentado no Brasil. O tempo limite de aguardo, por exemplo, não está previsto em apenas uma “Lei da Fila de Banco”. O poder de legislar sobre o assunto é de responsabilidade das esferas estaduais e municipais, e cada localidade o trata de acordo com as próprias peculiaridades. Foi pensando nesta situação que o Folha da Cidade trouxe algumas informações sobre o que fazer quando você estiver nesta situação. Em Dom Pedrito, os fiscais de postura, através da Secretaria de Planejamento, Gestão Estratégica e Meio Ambiente,  são responsáveis ao receber as denúncias, quando a espera acaba por prejudicar o cliente. Já existem casos em cidades com clientes que entraram com o pedido de uma ação compensatória. "O cliente , ao ir no banco, recebe uma ficha com o número da senha de espera, essa senha tem o tempo de entrada, quando ela for atendida no caixa, o atendente deve carimbar e colocar a hora do atendimento, juntamente com duas testemunhas. Com isso a pessoa deve vir até a prefeitura e realizar a queixa contra o banco", explicou o secretário adjunto de planejamento, advogado Matter Souza.
  
  Os fiscais ficam responsáveis por averiguar sobre o tempo de espera e aplicar a multa ao estabelecimento bancário.  A Lei Municipal, nº1.491, de 11 de junho de 2008, obriga as instituições financeiras, no âmbito do município, a tomarem providências para que o atendimento ao público seja efetuado em tempo razoável.  O Folha da Cidade, realizou uma pesquisa na página do Facebook "Dom Pedrito fatos, boatos e notícias", Durante quatro horas ,125 pessoas responderam , quanto tempo o internauta usuário dos estabelecimentos bancários da cidade leva na espera das filas de banco. As opções eram: menos de 5 minutos; até 15 minutos; mais de 30 minutos e mais de 60 minutos. No total, foram 125 pessoas atuantes na pesquisas, 63 afirmaram ficar mais de 30 minutos, 54 pessoas afirmaram esperar mais de 60 minutos, 6 pessoas ficaram durante 15 minutos e 2 pessoas por menos de 5 minutos na espera do atendimento. 

Fique atento ao tempo especifico em casa atendimento:

- em dias normais: 
Até 25 minutos, nos caixas de atendimento ao público em geral e até 15 minutos, nos caixas de atendimentos às pessoas idosas, gestantes, lactantes, com crianças ao colo e portadoras de necessidades especiais.

- em vésperas de feriados ou após feriados prolongados: 
35 minutos para o público em geral e 20 minutos para as pessoas idosas, gestantes,  lactantes, com criança ao colo e portadoras de necessidades especiais. 

- nos dias de pagamentos de funcionários públicos, municipais e federais, de vencimentos de contas e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais:

 Até 25 minutos, nos caixas de atendimento ao público em geral e até 15 minutos, nos caixas de atendimentos às pessoas idosas, gestantes, lactantes, com crianças ao colo e portadoras de necessidades especiais.

 Com base na lei municipal e sabendo que o poder Executivo tem os fiscais de postura para fazer o uso cumprir com o dever deste serviço, cabe ao cliente fiscalizar o tempo e fazer valer o seu direito.

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