Você sabe o que é o indulto presidencial e a saída temporária?

João Luis Pinheiro Rodrigues, administrador interino do Presídio Estadual de Dom Pedrito

 Existe muita confusão quando se fala do chamado indulto. Comumente se pensa que é uma dispensa em massa de presos com nenhum ou pouco critério para gozarem o período de festas de fim de ano, mas não é bem assim. O Folha da Cidade conversou com João Luis Pinheiro Rodrigues, administrador interino do Presídio Estadual de Dom Pedrito, que nos explicou como funciona este decreto e a liberação concedida a alguns detentos do presídio local nesta época do ano, especificamente.

 Assinado pelo presidente Michel Temer, o decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro, e estabelece que condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa que já tiverem cumprido um quinto da pena e não sejam reincidentes são beneficiados pelo indulto, assim como os reincidentes que já tiverem cumprido um terço da pena. Entre os crimes sem violência ou grave ameaça estão corrupção e lavagem de dinheiro.

 No ano passado, a norma previa que só poderiam ser beneficiados os sentenciados a no máximo 12 anos que tivessem cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. Agora, o tempo de cumprimento cai para um quinto, independentemente do total da punição estabelecida na condenação. O indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente. O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90). João Luis ainda disse que depois disso é feita também uma avaliação jurídica onde aqueles presos que se enquadrem nas regras estabelecidas no decreto poderão ser liberados ou não.

 Até o fechamento desta edição, o presídio local não havia recebido nenhum documento. Não acontece, como muitos pensam, que logo após o decreto esses presos são liberados, não é assim. A avaliação de cada apenado é feita em nível de Judiciário, de Defensoria Pública, e quem se enquadrar nesse indulto, receberá a liberdade, provavelmente de março a maio de 2018. Já no natal e ano novo, somente são liberados aqueles presos que têm direito a saída temporária, que é concedida a todo preso do regime aberto ou semi aberto e que já tenha cumprido um sexto da condenação. Esses presos têm direito a 35 dias por ano, que são divididos em sete vezes de cinco dias, ou cinco vezes de sete dias, e o natal e ano novo são uma dessas épocas. Aqui no nosso presídio, foi liberada uma turma no natal e outra será liberada para o ano novo.

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