Direções de Escolas de Educação Infantil serão escolhidas mediante eleição
Foi aprovado na Câmara de Vereadores na quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 62/2016, de autoria do Executivo municipal, que institui eleição para diretor de Escola de Educação Infantil. De acordo com o artigo 1º do projeto, "fica instituído nas Escola Municipais de Educação Infantil a eleição de diretor e vice-diretor pelo prazo de 02 (dois) anos, através do voto direto e secreto, dos membros da comunidade escolar, vedado o voto por representação".
Em Dom Pedrito, segundo a coordenadora das Escolas de Educação Infantil do município, Ana Paula Bálsamo, os diretores e vices eram escolhidos pelo prefeito ou pela Secretaria de Educação e Cultura (Smec), mas com o projeto, haverá eleição, que deverá seguir o que rege o artigo 26º da Lei 775/97. A Lei, delega 01 diretor, sem desdobramento e 01 vice-diretor em escolas com 60 a 130 alunos, e 01 diretor, com desdobramento e 01 vice-diretor, para escolas com mais de 130 alunos.
Ainda de acordo com o projeto, para se candidatar aos cargos de diretor e vice, o professor municipal deverá ter, no mínimo, habilitação em nível superior, ter cumprido estágio probatório e estar efetivo no exercício na escola por no mínimo três meses.
A eleição deverá ocorrer por meio de uma escolha prévia, através do voto direto e secreto do corpo docente, que indicará, de acordo com os mais votados, três professores para o pleito. Com relação ao projeto, a equipe Smec, por meio da secretária Gerusa Franco Severo, diz que a equipe "pensa ser um ganho, pois valoriza o processo democrático e dá à comunidade, oportunidade de escolher. O Plano Municipal de Educação prevê a gestão democrática como forma de garantir a participação da comunidade no processo de educação".
As eleições nas Escolas de Educação Infantil, já contemplam a meta 19 de PME e devem ocorrer em sua primeira vez até o final de 2016.

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