O Desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do TJRS, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos do Banrisul, onde pedia a suspensão das liminares concedidas a entidades de classe do funcionalismo público estadual relativas a cobrança de empréstimos consignados firmados junto ao Banco pelos servidores representados por elas.
As decisões são desta terça-feira (16) e se referem a ações ajuizadas por UGEIRM/Sindicato (policiais civis), Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (SIMPE/RS), Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (SINAPERS) e Sindicato dos Funcionários da Caixa Econômica Estadual (SINDICAIXA) e abrangem os seus filiados.
Com isso, segue suspenso, por quatro meses, o desconto (feito através da folha de pagamento) das parcelas alusivas a empréstimos consignados firmados com o Banrisul, prorrogadas proporcionalmente para o final dos contratos, sem ônus a esses servidores.
Entenda
Em razão do estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, após as enchentes que assolaram o estado, entre o final de abril e o início de maio, o Banrisul anunciou que suspenderia, por quatro meses, os descontos dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais. As parcelas suspensas seriam adiadas para o final do contrato, sem acréscimos.
Dias depois, a instituição mudou as regras, informando a ampliação da prorrogação da suspensão dos descontos dos consignados, para seis meses, mas com ônus.
A alteração fez que com as entidades de classe representativas do funcionalismo público estadual ingressassem com ações judiciais questionando a nova medida.
Processos:
5167387-08.2024.8.21.7000 - UGEIRM/Sindicato
5190670-60.2024.8.21.7000 - SIMPE/RS
5190834-25.2024.8.21.7000 - SINAPERS
5187628-03.2024.8.21.7000 - SINDICAIXA
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