A Brigada Militar, por meio da 3ª Companhia de Polícia Militar, informa à comunidade pedritense que permanece em vigor a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 012/1190000950-4, que trata da limitação do horário de funcionamento de bares no município. Segundo a corporação, a determinação judicial se aplica exclusivamente aos estabelecimentos que já foram formalmente notificados no âmbito do processo.
Conforme a decisão, o horário de funcionamento desses estabelecimentos fica
limitado das 8h à meia-noite, todos os dias da semana. Excepcionalmente, será
permitido o funcionamento das 8h às 2h nas vésperas dos feriados de Natal, Ano
Novo e Carnaval.
A medida também proíbe, a partir da meia-noite,
a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes, veículos, trailers e reboques de
alimentação, caminhões e food trucks vinculados aos estabelecimentos alcançados
pela decisão.
Em caso de descumprimento, está prevista multa
diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 200 mil, conforme fixado
judicialmente.
A 3ª Companhia de Polícia Militar reforça que a fiscalização será realizada de forma contínua, com o objetivo de assegurar o cumprimento da decisão e a preservação da ordem pública, contando com a colaboração dos comerciantes e da população.
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