A renovação de dependente estudante destina-se a filhos ou enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos. É preciso realizar a renovação semestral para garantir a manutenção do benefício. Para isso, é necessário que sejam solteiros e sem união estável. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições, desde que comprovada dependência econômica do segurado.
Para os usuários que já estão na condição de dependente estudante, o link da renovação é este.
Quem vai aderir pela primeira vez à nova modalidade, deve clicar aqui.
Se houver dificuldades na renovação, faça contato pelo e-mail atendimento@ipesude.rs.gov.br.
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