Antônio Itajara é condenado a cinco anos em regime semiaberto


 Ocorreu na manhã de ontem (24), o julgamento de Antônio Itajara. Ele era acusado de tentativa de homicídio e tráfico de drogas. O fato ocorreu em 17 de janeiro de 2017, em torno de 2h, quando ele e um comparsa cortaram a tela que cerca o Presídio Estadual de Dom Pedrito, na intenção de invadi-lo, quando foram surpreendidos por um soldado da BM que fazia a guarda externa da casa prisional, que efetuou 5 disparos de arma de fogo, calibre .12. Um dos indivíduos revidou os disparos, mas não atingiu o policial. Eles iriam entregar uma sacola contendo maconha. Na manhã do dia seguinte Antônio Itajara Marques Pothin procurou o Pronto Socorro com dois ferimentos. A Brigada Militar foi acionada e ele foi preso.

 Os trabalhos iniciaram às 9h sobre a presidência do juiz Luis Filipe Lemos Almeida. Na Acusação, mais uma vez o promotor de Justiça Leonardo Giron representou o Ministério Público. No banco dos réus, Antônio Itajara foi defendido pelo advogado Valdemar Mancilhas Rodrigues. Perguntado se gostaria de apresentar a sua versão, Antônio optou por permanecer calado. A acusação apresentou a tese de que o réu deveria ser inocentado da acusação de tentativa de homicídio, mas condenado por tráfico de drogas, o que acabou se confirmando. Antônio Itajara foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto.

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