Em menos de dois meses, o Rio Grande do Sul já contabiliza quase 10 mil registros de violência contra pessoas idosas. Desde o início de janeiro, foram 9.502 casos envolvendo agressões físicas, maus-tratos, tráfico de pessoas, exploração sexual, entre outras violações. Os dados são do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Conforme o Painel de Dados da pasta, 2.341 dessas ocorrências não se converteram em protocolos formais de denúncia às autoridades — o que representa aproximadamente 25% do total. O número acende um alerta para a subnotificação e para a dificuldade de encaminhamento dos casos aos órgãos competentes.
O cenário se torna ainda mais sensível quando observado com base no perfil demográfico do Estado. De acordo com o mais recente censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 2,2 milhões de idosos vivem nos 497 municípios gaúchos. Na prática, isso significa que um em cada cinco habitantes do Rio Grande do Sul tem 60 anos ou mais — a maior proporção do país.
A legislação brasileira é clara sobre o tema. O artigo 19 do Estatuto do Idoso define a violência contra a pessoa idosa como “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”. Levantamentos nacionais indicam que cerca de 60% dos casos ocorrem no ambiente doméstico, frequentemente praticados por filhos ou parentes próximos. As ocorrências envolvem violência física, psicológica, financeira ou patrimonial, além de negligência e abandono.
A tendência de envelhecimento populacional não é exclusiva do Rio Grande do Sul. Uma projeção da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que, até 2050, a população mundial com 60 anos ou mais deverá superar, pela primeira vez na história, o número de crianças menores de 5 anos. Especialistas demonstram preocupação com o cenário, especialmente diante da vulnerabilidade social, física e emocional que atinge parcela significativa desse público.
Diante desse cenário, interromper o ciclo de violência e garantir proteção às vítimas passa, antes de tudo, pela denúncia. Os registros podem ser feitos por diferentes meios: pela Brigada Militar (190) ou pela Polícia Civil (197), além do Disque 100 — que funciona 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados — e por canais eletrônicos.
Órgãos como o Ministério Público, especialmente por meio da Promotoria de Justiça responsável pelas questões relacionadas ao direito da pessoa idosa, também podem ser acionados para a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.

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