O governo federal publicou, nesta semana, a Medida Provisória (MP) nº 1.247, que estabelece ações de apoio aos produtores rurais gaúchos atingidos pelas enchentes de maio e com dívidas a vencer a partir do dia 15 de agosto. Entre as medidas, está o desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização.
Contrariando as expectativas de muitos e o que o Ministério da Agricultura e Pecuária havia sinalizado, o texto contempla somente aqueles que sofreram perdas de pelo menos 30%. A MP beneficia produtores que contrataram empréstimos com recursos controlados e cujas parcelas vençam entre 1º de maio e 31 de dezembro, desde que a contratação tenha sido feita até 15 de abril e os recursos tenham sido liberados antes de maio.
Além disso, a MP determina que apenas produtores rurais de municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos até quarta-feira passada (31) podem ser beneficiados. No caso das operações de crédito para industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação só valerá para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e mediante comprovação das perdas.
Dívidas antigas: sem abatimento
A Medida Provisória inclui um item que deve afetar a maioria dos agricultores gaúchos que sofreram perdas nas enchentes. O texto estabelece que “a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.”
Também foram excluídas da ajuda operações de crédito enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); com cobertura de seguro de bens e da produção rural; aquelas em que os agricultores não respeitaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc); realizadas com recursos de fundos estaduais ou municipais; e parcelas contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas.
As operações contratadas por cooperativas agropecuárias e de industrialização no âmbito do Pronaf serão analisadas por uma comissão.
Decreto definirá índices de desconto
Para conseguir o desconto na liquidação ou renegociação das dívidas do crédito rural, o agricultor passará por uma série de etapas:
– O percentual de perdas declarado pelo mutuário deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Nos casos em que o colegiado não estiver operante, a validação poderá ser realizada por uma entidade equivalente.
– O índice de desconto concedido e os limites serão estabelecidos por decreto e poderão ser condicionados à apresentação de laudo técnico. O parâmetro será o menor percentual de perdas entre o declarado pelo mutuário e o apurado no laudo técnico.
O governo federal também instituirá uma comissão para analisar os pedidos de desconto em determinadas situações, como no caso de agricultores com prejuízos a partir de 60%, em razão de deslizamentos de terras ou da força das águas na inundação. Excepcionalmente, esse abatimento poderá abranger as parcelas que vencerem em 2025.
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