Na edição impressa anterior, trouxemos informações sobre as movimentações dentro da janela partidária, juntamente com uma entrevista com os dirigentes do Republicanos em Dom Pedrito, que fecharam questão para apoiar a chapa do Progressistas ao Executivo.
A intensa atividade política nas últimas semanas na Capital da Paz, em grande parte devido à janela partidária, que se encerra no próximo dia 5 de abril, oportunidade em que vereadores e prefeitos podem trocar de partido sem prejuízo ao mandato.
Até o momento, algumas trocas importantes já foram registradas em Dom Pedrito, principalmente na Câmara de Vereadores.
A primeira mudança foi realizada pela vereadora Adriana da Fontoura Saraiva, que deixou o PDT para se filiar ao Progressistas. Outra alteração significativa foi a criação da bancada do Podemos, composta pelos vereadores Ademir Marques Veiga, Lili, William de Jesus Bueno e Luiz Carlos Moraes Costa, que deixaram oficialmente o PTB para formar a nova sigla em Dom Pedrito. Na semana seguinte, foi a vez do vereador Luiz Carlos Pinto Cruz, Caio, deixar o MDB para se filiar ao PDT. Nesta semana, a vereadora Mara Laís Machado da Luz Brum deixou o PSB para também ingressar no PDT. Com as trocas, as bancadas do PSB e do MDB foram extintas.
Outras mudanças não estão descartadas, lembrando que até a próxima sexta-feira, dia 5, quando a janela partidária se encerra, trocar de partido é permitido.
Como está o Legislativo atualmente?
A bancada do Progressistas ainda segue sendo a maior, com os vereadores Patrício Jardim Antunes, Renato Luiz Chiaradia, Ana Paula Montiel Salinas, Rosemeri Martins dos Santos, Junior Rodrigues Martins e Adriana da Fontoura Saraiva.
A bancada do PDT, embora tenha perdida uma cadeira, ganhou dois vereadores, sendo a segunda maior bancada da Câmara: Ivo Martins Eguilhor, Eli Ferreira Barbosa, Mara Lais Machado da Luz Brum e Luiz Carlos Pinto Cruz.
A bancada do Podemos é composta pelos vereadores do extinto PTB: William de Jesus Bueno, Ademir Marques Veiga e Luiz Carlos Moraes Costa.
Entenda
Janela partidária é o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.
A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão no fim do mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador.
0 Comentários