Na quarta-feira (28) foi sancionada a Lei nº 2.813, que
define a remuneração máxima para serviços extraordinários e institui o Banco de
Horas para os servidores públicos do município de Dom Pedrito.
A medida, assinada pelo prefeito Mário Augusto de Freire
Gonçalves e pelo secretário geral de governo Daniel Brum Soares, estabelece um
"teto de horas" para o pagamento de trabalho excedente à jornada
regular. De acordo com a lei, os servidores designados para realizar trabalho
extraordinário serão remunerados com no máximo 44 horas a 50% e 16 horas a 100%
por mês, dependendo da carga horária máxima diária de cada cargo.
Há exceções para determinadas categorias de servidores, como
os motoristas da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação, bem como
monitores de abrigo da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social, que estão sujeitos a diferentes regras devido à natureza essencial de
seus serviços.
Além disso, a lei prevê a possibilidade de criação de um
Banco de Horas, no qual os servidores poderão acumular e compensar horas
trabalhadas além da jornada regular, respeitando as necessidades do serviço
público. A adesão ao banco de horas é voluntária, exceto nos casos em que a
jornada exceda o teto de remuneração definido pela lei, tornando-se obrigatória
nesses casos.
Para situações excepcionais de emergência ou calamidade
pública, a lei autoriza o pagamento de horas extraordinárias que excedam o teto
definido, mediante solicitação e justificativa do Secretário da Pasta e
deferimento do Chefe do Executivo.
O controle e gestão do Banco de Horas ficarão a cargo do
Departamento de Recursos Humanos, que deverá manter registro atualizado das
horas acumuladas e compensadas por cada servidor.
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