Sancionada lei que regula remuneração de serviços extraordinários e cria banco de horas em Dom Pedrito

 


Na quarta-feira (28) foi sancionada a Lei nº 2.813, que define a remuneração máxima para serviços extraordinários e institui o Banco de Horas para os servidores públicos do município de Dom Pedrito.

A medida, assinada pelo prefeito Mário Augusto de Freire Gonçalves e pelo secretário geral de governo Daniel Brum Soares, estabelece um "teto de horas" para o pagamento de trabalho excedente à jornada regular. De acordo com a lei, os servidores designados para realizar trabalho extraordinário serão remunerados com no máximo 44 horas a 50% e 16 horas a 100% por mês, dependendo da carga horária máxima diária de cada cargo. Para os funcionários da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos, o limite máximo de horas com pagamento adicional de 50% será de 80 (oitenta) horas, mantido o limite definido para horas extras pagas no patamar de 100%.

Há exceções para determinadas categorias de servidores, como os motoristas da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação, bem como monitores de abrigo da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, que estão sujeitos a diferentes regras devido à natureza essencial de seus serviços.

Além disso, a lei prevê a possibilidade de criação de um Banco de Horas, no qual os servidores poderão acumular e compensar horas trabalhadas além da jornada regular, respeitando as necessidades do serviço público. A adesão ao banco de horas é voluntária, exceto nos casos em que a jornada exceda o teto de remuneração definido pela lei, tornando-se obrigatória nesses casos.

Para situações excepcionais de emergência ou calamidade pública, a lei autoriza o pagamento de horas extraordinárias que excedam o teto definido, mediante solicitação e justificativa do Secretário da Pasta e deferimento do Chefe do Executivo.

O controle e gestão do Banco de Horas ficarão a cargo do Departamento de Recursos Humanos, que deverá manter registro atualizado das horas acumuladas e compensadas por cada servidor.

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