O objetivo da lei é prevenir constrangimentos e evitar a violência contra mulheres em locais como casas noturnas, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows com venda de bebidas alcoólicas, bares e restaurantes. Eventos religiosos ficam de fora do protocolo.
Os estabelecimentos passam a ser responsáveis por monitorar possíveis situações de constrangimento (quando há insistência física ou verbal mesmo depois de a mulher manifestar discordância) e violência (ação que resulte em lesão, danos ou morte pelo uso da força).
Também devem preparar e capacitar pelo menos um funcionário para executar o protocolo e colocar informações em lugares visíveis sobre como acionar a medida, bem como o contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.
Ao serem avisados ou identificarem indícios de constrangimento, os estabelecimentos precisam se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência garantida pelo protocolo.
Os locais ainda podem adotar ações que considerarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, além de apoiarem órgãos de saúde e segurança pública que possam ser acionados. Os estabelecimentos podem retirar o ofensor do espaço e impedir o retorno dele até o término das atividades.
Já no caso de algum tipo de violência contra uma mulher, os estabelecimentos devem:
- proteger a mulher e proceder às medidas de apoio do protocolo;
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo que ela tenha o acompanhamento de pessoa de sua escolha, se quiser;
- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da violência;
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência até a chegada das autoridades.
Nesses casos, a empresa poderá criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam pedir ajuda aos funcionários, para que eles tomem as providências necessárias em episódios de constrangimento e violência.
O projeto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi aprovado no início de dezembro na Câmara dos Deputados. Ele havia sido aprovado em agosto pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado Federal e retornou para a Câmara.
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