Imóveis com soleira negativa não devem pagar tarifa de esgotamento, diz AGERGS




Em sessão realizada na terça-feira, 21, o Conselho Superior da AGERGS aprovou por unanimidade a suspensão da cobrança da tarifa de disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário para os usuários residenciais com imóveis situados abaixo do nível da via pública (soleira negativa) atendidos pela Corsan e pela BRK Ambiental Uruguaiana.

Em relação à Corsan, serão abrangidos os municípios conveniados com a AGERGS, em especial Alegrete, Alvorada, Braga, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Canoas, Cotiporã, Cruz Alta, Dom Pedrito, Eldorado do Sul, Encruzilhada do Sul, Espumoso, Esteio, Glorinha, Gramado, Gravataí, Ijuí, Jaguarão, Lajeado, Passo Fundo, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Venâncio Aires e Viamão.

A decisão também determinou que as concessionárias informem o total de unidades consumidoras em soleira negativa, por categoria tarifária, com o respectivo valor, bem como a apresentação de propostas técnicas para a conexão desses imóveis à rede de esgotamento sanitário, levando em consideração a realidade social e econômica dos usuários.

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