Segundo o vereador, a Lei foi uma construção do seu gabinete com as secretarias do Trabalho e Desenvolvimento Social; Educação e Saúde, objetivando assistir essas vítimas e promovendo medidas que assegurem o atendimento das pessoas acometidas por esta circunstância.
Para efeito desta Lei, configura-se violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, nas formas dispostas na Lei Federal nº 11.340/20063 – Lei Maria da Penha.
O Programa trata de diretrizes que objetivam a reconstrução dos meios sociais e econômicos afetados em decorrência de violência doméstica e familiar praticada contra mulheres, bem como, seus dependentes menores de idade.
O atendimento imediato dessas mulheres será realizado através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para assistência médica, psicológica e jurídica, que ficará sob a coordenação da STDS, em caráter sigiloso.
Prioridades
A Secretaria de Educação, facilitará vagas na rede municipal de ensino para o menor dependente, em caso da necessidade de troca de endereço da mãe e/ou responsável.
Também, para essas mulheres serão garantidas um percentual de reserva de vagas nos cursos de capacitação oferecidos pela Prefeitura e concedida uma cesta de complementação alimentar, para aquelas que necessitarem.
Atendimento prioritário nos Postos e Unidades Básicas de Saúde
Será garantido atendimento psicológico clínico prioritário à mãe, às crianças e aos adolescentes pertencentes ao núcleo familiar de mulheres vítimas de violência.
É importante destacar, que o primeiro passo para acessar ao programa é registrar a ocorrência policial. De posse do documento, essa mulher e seus dependentes serão reconhecidos como vítimas e, podendo assim receber os atendimentos por parte do poder público.
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