Termo de Ajustamento de Conduta recomenda retorno imediato das aulas na rede estadual

 


Durante reunião entre Ministério Público, Secretaria Estadual de Educação e Corpo de Bombeiros foi firmado um compromisso de ajustamento com prazo de até 30 dias resolver todas as pendências que foram constatadas em 66 escolas da região. Tais educandários compreendem as Coordenadorias Regionais de Bagé, Santana do Livramento e Uruguaiana. Em Dom Pedrito, sete escolas sofreram interdição após inspeção dos bombeiros – Nossa Senhora do Patrocínio, Urbano das Chagas, Escola Técnica, Senador Pasqualini, Getúlio Dornelles Vargas (CIEP), Bernardino Ângelo e Heloisa Louzada.

 

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) autoriza as escolas a iniciar imediatamente suas atividades escolares presenciais seguindo os protocolos sanitários estabelecidos para o momento.

O documento prevê ainda que em até 10 dias deve ser comprovado perante o BBM e o MP de cada Comarca ou Promotoria de Justiça Regional de Educação a presença em cada uma das escolas ora interditadas dos demais itens de segurança mínima exigidos no Decreto Estadual 51.803/2014, em seu art. 7ºD, inciso I (extintores de incêndio, de sinalização de emergência), para seu funcionamento regular.

 

Em caso de descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, o Corpo de Bombeiros poderá proceder nova interdição total da escola, comunicando às Promotorias de Justiça ora signatárias em 24h, relatando circunstanciadamente as irregularidades, para fins de adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive interdição judicial. 


O Ministério Público fiscalizará o cumprimento deste ajuste, tomando as providências legais cabíveis sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização aos órgãos competentes e frisando-se que o presente termo não elide.




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