Região continua com o regramento estadual até nova reunião




Desde o último domingo, dia 16, está vigente o sistema estadual de monitoramento da pandemia batizado de 3As. Dom Pedrito e os demais municípios que integram a R22 cumprem as regras do novo modelo que conta com três tipos de protocolos a serem seguidos. Dois deles são de cumprimento obrigatório — geral e por atividade — e um terceiro, específico por setor econômico, pode ser flexibilizado pelos municípios.

Na manhã desta terça-feira, 18, aconteceu uma reunião com representantes de cinco, dos seis municípios que integram a R22, a Prefeitura de Dom Pedrito estava representada pela Secretaria Geral de Governo.

Na oportunidade, devido ao pouco tempo para analisar todas as regras, os presentes deram as sugestões e devem avaliar outras flexibilizações nas atividades econômicas e sociais em uma reunião na quinta-feira, dia 20.

Principais novidades do novo modelo já em vigor:

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras esportivas (jogos coletivos como vôlei e futebol) e similares.

Obrigatório:


• Portaria SES nº 393 / 2021

• Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador

• Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedadas áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.)

Variável - podem ser flexibilizados pelos municípios:

• Presença obrigatória de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)

• Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

• Distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre atletas durante as atividades

• Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização

• Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES

• Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar

• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

Obrigatório:


• Conforme atividades específicas: Portaria SES nº 391 / 2021

• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas

• Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares

• Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado)

Variável - pode ser flexibilizado pelos municípios:

• Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

• Público máximo de 70 pessoas

• Duração máxima do evento (para o público) de quatro horas

• Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc."

• Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

• Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico

• Vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar


Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Obrigatório:

• Portaria SES nº 391 / 2021

• Público exclusivamente sentado, com distanciamento

• Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

• até 300 pessoas: sem necessidade de autorização

• de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede

• de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)

• acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, solicitada pela região covid

Variável - pode ser flexibilizado pelos municípios:

• Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável

• Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara

• Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária

• Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração

• Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável

• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração

• Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização

• Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico

• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

• Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares

• Distanciamento mínimo entre grupos de até três pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:

• Permite: dois metros entre grupos

• Não permite: um metro entre grupos

• Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;

• Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares

Obrigatório:


• Portaria SES nº 390/2021

• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas

• Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares

Variável - pode ser flexibilizado pelos municípios:

• Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares

• Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas

• Vedada a realização de eventos tipo happy hour

• Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes

• Operação de sistema de bufê apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada




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