Ministro do TSE mantém cassação de Luís Augusto Lara e inelegibilidade de Divaldo



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou provimento ao recurso ordinário eleitoral, apresentado pelo deputado estadual Luís Augusto Lara (PTB) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que cassou seu mandato, em 2019, por suposto abuso de poder político e econômico.

Alexandre de Moraes também negou recurso pleiteado pelo prefeito de Bagé, Divaldo Lara (PTB) que teve inelegibilidade, pelo período de oito anos, declarada pela mesma decisão. Luís Augusto e Divaldo Lara ainda podem recorrer da posição do ministro.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral que resultaram nas decisões do TRE-RS, uma de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), e outra da Coligação Independência e Luta para Mudar o Rio Grande (Psol-PCB), acusavam os petebistas de terem coagido servidores da prefeitura de Bagé e usado a máquina do município na campanha eleitoral de 2018.

Na representação ao TRE-RS, o Ministério Público Eleitoral apresentou áudios de conversas via WhatsApp, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas. Os procuradores também apresentaram, como prova, a antecipação do pagamento do 13ª salário dos servidores municipais de Bagé, em setembro de 2018. A medida teria sido formalizada pelo prefeito, um dia antes da realização de um jantar para arrecadar fundos à campanha de Lara para o cargo de deputado estadual.

Em 2019, o Pleno do TRE-RS determinou que os votos conferidos ao deputado Lara, então presidente da Assembleia Legislativa, fossem computados para a coligação pela qual concorreu, devendo ser empossado o primeiro suplente da Coligação Trabalho e Progresso (PP-PTB). Alexandre de Moraes negou recurso da Coligação Independência e Luta para Mudar o Rio Grande, que buscava a anulação dos votos de Lara. Nesta situação, a cadeira na Assembleia Legislativa ficaria com o PSOL.

A defesa do prefeito de Bagé observa que a decisão não tem efeito no mandato do chefe do Executivo. Por meio de nota divulgada à imprensa, Divaldo e os advogados Anderson Alarcon e Guilherme Barcelos salientam que 'a matéria será discutida pelo plenário do TSE, havendo relevantes questões alegadas pela defesa que não foram apreciadas pela decisão monocrática comentada, além de a matéria posta não abarcar relevância jurídica para justificar cassação ou inelegibilidade de quem quer que seja (sequer ilícitos há), o que será demonstrado pela defesa perante o Plenário da Corte'.

A nota reafirma, ainda, que 'a decisão suposta, por m, não seria definitiva e, em face dela, confirmando-se o respectivo teor, serão tomadas todas as medidas processuais ao dispor da defesa' “Tal decisão, confirmando-se o seu teor, não possui qualquer possibilidade de macular ou afetar o atual mandato do Prefeito Divaldo Lara, eleito democraticamente no pleito eleitoral de 2020”, pontua. Ainda através da nota, Divaldo reforça que 'todos os votos que recebeu na última eleição continuarão sendo honrados com trabalho e dedicação por Bagé'. Com informações do Jornal Minuano.

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