Brigada Militar, Fiscalização e Ministério Público realizam ação conjunta



No sábado e domingo, dias 20 e 21, entre 18h e 00h, ocorreu operação em conjunto da Brigada Militar, Ministério Público e Prefeitura, com intuito de combater as aglomerações e fiscalizar o uso da máscara, conforme decretos Estadual e Municipal. Foram fiscalizados seis estabelecimentos comerciais e confeccionados cinco termos circunstanciados para 18 autores em desacordo com o Art. 268 do Código Penal e também autuado um estabelecimento pelos fiscais municipais.

O Trânsito também foi fiscalizado nos locais, com intuito de diminuir o fluxo, onde ocorre aglomerações durante o final de semana.

- 25 pessoas foram abordadas;
- 25 veículos fiscalizados;
- 29 autos de Infração de trânsito confeccionados.

Salienta-se ainda que a Brigada Militar com os fiscais da Prefeitura tem efetuado a fiscalização quase que diariamente no período das 20h às 00h.

O que diz o Art 268? 

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Omissão de notificação de doença



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