Assembleia aprova congelamento do mínimo regional



Durante a primeira sessão com sistema híbrido, os deputados estaduais aprovaram, na terça-feira (1°/12), o Projeto de Lei 35/20, que trata sobre o reajuste dos pisos salariais estaduais. O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos ou mesmo na informalidade. A proposta original previa correção de 4,5%. Contudo, o texto foi aprovado com uma emenda que prevê que, excepcionalmente, sejam mantidos os valores do piso regional de 2019. De acordo com a justicativa, o congelamento se dá por causa dos efeitos provocados pela pandemia de Covid-19, principalmente na área econômica do Estado. 

O texto original do governo previa reajuste de 4,5% referente à inação de 2019 (INPC), retroativo a 1º de fevereiro de 2020. No entanto, foi aprovada, por 34 votos a 14, uma emenda do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), e outros dez parlamentares que mantém os valores do piso praticados em 2019. Na prática, o reajuste é zero. Outras duas emendas apresentadas pela bancada do PT não foram deliberadas devido à aprovação, por 30 votos a 17, de requerimento de Frederico para preferência de votação de sua emenda e do texto do PL. 

Sérgio Turra (PP), da tribuna no plenário, lembrou que o PL chegou à AL em fevereiro e, pouco depois, o país praticamente cou fechado por conta da pandemia. Destacou que o RS já perdeu 100 mil empregos esse ano. "É difícil votar pelo reajuste zero, mas é o que é possível para garantir o que é mais sagrado, o emprego", argumento. Também se manifestaram Luiz Fernando Mainardi (PT), Sofia Cavedon (PT), Jeferson Fernandes (PT) e Elton Weber (PSB), todos de forma virtual, e Fábio Ostermann (Novo) e Eric Lins (DEM), diretamente da tribuna do plenário. 

O mínimo regional é composto por cinco faixas salariais. Veja abaixo o valor que se mantém cada faixa: 

I – R$ 1.237,15: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas; c) em empresas de pescado (pesqueira); d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e j) empregados em garagens e estacionamentos; II - R$ 1.265,63: a) nas indústrias do vestuário e do calçado; b) nas indústrias de ação e de tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de “voip” (voz sobre identicação e protocolo), TV a cabo e similares; e j)empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares; III - R$ 1.294,34: a) nas indústrias do mobiliário; b) nas indústrias químicas e farmacêuticas; c) nas indústrias cinematográcas; d) nas indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; f) empregados de agentes autônomos do comércio; g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográcas; h) movimentadores de mercadorias em geral; i) no comércio armazenador; e j) auxiliares de administração de armazéns gerais; IV - R$ 1.345,46: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias grácas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação prossional; j) marinheiros uviais de convés, marinheiros uviais de máquinas, cozinheiros uviais, taifeiros uviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; k) vigilantes; e l) marítimos do 1° grupo de aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores); V - R$ 1.567,81: técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Com informações da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa

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