Procuradoria-Geral do Estado lança manual de orientação para as Eleições 2020



A Procuradoria-Geral do Estado lançou, no sábado (29), o Manual de Orientação aos Agentes Públicos Estaduais 2020. A publicação, disponibilizada de forma digital, tem por fim balizar a atuação de gestores em relação às Eleições 2020, marcadas para os dias 15 e 29 de novembro. A publicação está disponível em pge.rs.gov.br/manualeleitoral2020.

O manual, que aborda de forma clara e completa as peculiaridades do período eleitoral, traz também a descrição de condutas vedadas, acompanhadas do período de incidência, do âmbito de aplicação e sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

Em cada tópico há comentários voltados à melhor compreensão do texto normativo, e explorados pontos relacionados, com referências doutrinárias, jurisprudenciais e de casos concretos já examinados.

São temas como cessão ou uso de bens públicos; uso de materiais ou serviços; distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; atos relacionados a servidores e empregados públicos; propaganda de produtos e serviços; pronunciamento em cadeia de rádio e televisão; despesas com publicidade; contratação de shows artísticos; inaugurações de obras públicas, entre outros.

As orientações têm origem na análise das Constituições Federal e Estadual, do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/90 e alterações), da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95 e alterações), da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e, principalmente, da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97 e alterações).

No atual período, o que não é permitido? 

- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (municípios, nas eleições de 2020);

- realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. A regra independe da circunscrição do pleito eleitoral;

- autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (municípios, nas eleições de 2020);

- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (municípios, nas eleições de 2020);

- contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (municípios, nas eleições de 2020);

- comparecer o candidato a inaugurações de obras públicas. A regra se aplica apenas aos candidatos, que não podem comparecer a inaugurações de obras localizadas na circunscrição do pleito (município no qual o candidato concorre, nas eleições de 2020), independentemente de a obra ser federal, estadual ou municipal.

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