O manual, que aborda de forma clara e completa as peculiaridades do período eleitoral, traz também a descrição de condutas vedadas, acompanhadas do período de incidência, do âmbito de aplicação e sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Em cada tópico há comentários voltados à melhor compreensão do texto normativo, e explorados pontos relacionados, com referências doutrinárias, jurisprudenciais e de casos concretos já examinados.
São temas como cessão ou uso de bens públicos; uso de materiais ou serviços; distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; atos relacionados a servidores e empregados públicos; propaganda de produtos e serviços; pronunciamento em cadeia de rádio e televisão; despesas com publicidade; contratação de shows artísticos; inaugurações de obras públicas, entre outros.
As orientações têm origem na análise das Constituições Federal e Estadual, do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/90 e alterações), da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95 e alterações), da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e, principalmente, da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97 e alterações).
No atual período, o que não é permitido?
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar
ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir
ou exonerar servidor público. Regra aplicável exclusivamente na
circunscrição do pleito eleitoral (municípios, nas eleições de 2020);
- realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e
Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de
pleno direito. A regra independe da circunscrição do pleito eleitoral;
- autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.
Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral
(municípios, nas eleições de 2020);
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário
eleitoral gratuito. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do
pleito eleitoral (municípios, nas eleições de 2020);
- contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para
inaugurações. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do
pleito eleitoral (municípios, nas eleições de 2020);
- comparecer o candidato a inaugurações de obras públicas. A regra se
aplica apenas aos candidatos, que não podem comparecer a
inaugurações de obras localizadas na circunscrição do pleito
(município no qual o candidato concorre, nas eleições de 2020),
independentemente de a obra ser federal, estadual ou municipal.
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