Novo Decreto suspende atividades esportivas em grupo

A Prefeitura de Dom Pedrito publicou, na tarde desta segunda-feira (6), Decreto n° 65, suspendendo excepcionalmente e temporariamente as atividades esportivas em grupo, inclusive em academias de ginástica e dá outras providências.

O Decreto Municipal entra em vigência nesta terça-feira, dia 7, e produzirá efeitos até o dia 13, podendo ser revisto a qualquer tempo, sendo que a Administração Municipal elaborará protocolo para retomada dessas atividades na próxima semana, desde que não haja reclassificação em bandeira mais rigorosa

As razões para o novo Decreto são as seguintes:
- Atual cenário do Estado com grande incidência de regiões classificadas na bandeira vermelha;

- Notícias de falta de suprimentos médicos em todo o país para a internação de pacientes em estado grave;

- Dom Pedrito já está recebendo pacientes contaminados com a Covid-19 vindo de outros municípios em razão da referência regional da UTI da Santa Casa de Caridade, a fim de evitar a sobrecarga e consequente colapso do sistema de saúde;

- O agravamento da situação da nossa região que culminou na reclassificação para bandeira laranja, bem como o aumento expressivo de casos nos Municípios da Região, perfazendo, no momento da edição deste Decreto, número superior a 200 casos;

- Existência de uma linha de transmissão capaz de gerar rápida disseminação do vírus, que demanda a tomada de medidas de contenção preventivas e eficazes;

- Necessidade de delimitar a quantidade de pessoas em reuniões de qualquer natureza, com a finalidade de evitar a contaminação pela Covid-19.

Devido as razões expostas acima, ficam suspensas as atividades esportivas em grupo, pelo período de vigência deste Decreto, ou seja, estão suspensas temporariamente todas as atividades esportivas, tais como: futebol, voleibol, basquete, artes marciais, handebol, padel, dança, corridas, e outras análogas, ao ar livre ou não.

Fica proibido temporária e excepcionalmente o funcionamento de academias de ginástica, exceto no caso de atendimento individual ou de coabitantes, observadas as seguintes regras:

I – É obrigatório o uso de máscara durante o exercício;

II – Fica determinado o intervalo de 20 minutos entre uma aula e outra, a fim de não só permitir a higienização do ambiente, bem como evitar o alto fluxo de entrada e saída de alunos.

O novo Decreto Municipal tem a finalidade de frear o número de contaminações e evitar que os números locais sejam decisivos para uma possível troca de bandeira mais restritiva na próxima semana.

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