Em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria sobre o tema com validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado.
De acordo com a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante o período.
Jornal do Comércio
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