Quanto ao toque de recolher, o horário passa das 21h para as 00h00, até às 6h. Quem for flagrado durante o período está sujeito a multa de 250 URM – com exceção de estar em deslocamento do trabalho para casa ou da casa para o trabalho, ou em busca de atendimento na saúde – farmácias ou Pronto Socorro, por exemplo.
Funcionamento e minimercados e congêneres
De acordo com o texto, “Mercearias, armazéns, minimercados e outros comércios dessa natureza, destinados à venda de alimentos, deverão fechar suas portas às 21h, podendo manter atendimento “take away” e tele-entrega, porém, não podendo, em hipótese alguma, permitir o ingresso de clientes após o horário acima mencionado”.
Decreto recomenda testes particulares
O texto também traz recomendação para aqueles que tiverem condições financeiras – ou outras maneiras, como planos de saúde -, encaminhem testes em laboratórios particulares. O objetivo é de que a Secretaria da Saúde forme uma base de dados sólida quanto ao coronavírus. “A medida visa fornecer elementos de estudo para que se obtenham subsídios e dados conclusivos acerca do comportamento do vírus no município”, diz o texto.
O decreto também recomenda que estabelecimentos que possuam 10 funcionários ou mais, a fornecer os testes a seus empregados, como forma de controle.
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