Farsul dá orientações para a renegociação de dívidas por perdas pela seca


Produtores rurais estão procurando a Farsul e os sindicatos rurais com questionamentos sobre a renegociação das dívidas causadas pela seca. Uma das principais dúvidas está na negativa dos bancos em realizar o acordo mesmo após a Resolução nr. 4.802, do Banco Central, de 9 de abril. Conforme a Federação, há um período entre a publicação da medida e sua efetivação nas agências bancárias, mas os interessados podem e devem protocolar, desde já, junto aos bancos, o requerimento informando o interesse na negociação.

O economista-Chefe do Sistema Farsul, Antônio da Luz, explica que após a publicação da resolução existe um trâmite que vai do conhecimento das medidas pelas diretorias dos bancos, definições dos formatos que serão adotados e comunicação às agências. "Isso pode levar entre duas e quatro semanas", comenta.

O diretor jurídico da Farsul, Nestor Hein, reforça que o produtor deve realizar o mais breve possível, de preferência antes do vencimento do débito, o requerimento manifestando o interesse na renegociação. Para isso, a assessoria jurídica da Federação elaborou um modelo para que seja protocolado pelo produtor rural na sua agência bancária. Para ter acesso ao modelo de requerimento, o produtor pode consultar o Sindicato Rural ou entrar em contato com o Departamento Jurídico da Farsul pelo e-mail juridico@farsul.org.br.

Conforme a resolução, as dívidas relativas ao custeio vencidas ou vincendas entre 1º de março a 31 de dezembro de 2020 terão até sete anos de parcelamento. Os investimentos com parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, terão a prestação transferida para após a última. O mesmo acontecendo com as parcelas das renegociações de anos anteriores.

Postar um comentário

0 Comentários