O economista-Chefe do Sistema Farsul, Antônio da Luz, explica que após a publicação da resolução existe um trâmite que vai do conhecimento das medidas pelas diretorias dos bancos, definições dos formatos que serão adotados e comunicação às agências. "Isso pode levar entre duas e quatro semanas", comenta.
O diretor jurídico da Farsul, Nestor Hein, reforça que o produtor deve realizar o mais breve possível, de preferência antes do vencimento do débito, o requerimento manifestando o interesse na renegociação. Para isso, a assessoria jurídica da Federação elaborou um modelo para que seja protocolado pelo produtor rural na sua agência bancária. Para ter acesso ao modelo de requerimento, o produtor pode consultar o Sindicato Rural ou entrar em contato com o Departamento Jurídico da Farsul pelo e-mail juridico@farsul.org.br.
Conforme a resolução, as dívidas relativas ao custeio vencidas ou vincendas entre 1º de março a 31 de dezembro de 2020 terão até sete anos de parcelamento. Os investimentos com parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, terão a prestação transferida para após a última. O mesmo acontecendo com as parcelas das renegociações de anos anteriores.
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