Publicado Decreto que “determina adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus”


Diante da situação de expansão do Coronavírus – Covid -19 – pelo país, inclusive, com casos confirmados em Bagé, o Executivo publicou o Decreto nº 25, que “Determina a adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus”. O prefeito Mário Augusto de Freire Gonçalves disse à reportagem que entende que algumas das medidas adotadas no decreto podem ser consideradas radicais, no entanto, são as medidas necessárias para o enfrentamento da situação. O decreto tem prazo de 30 dias, mas poderá ser revisto em 15 dias.

“É a forma correta e a medida eficiente, o isolamento das pessoas e o cuidado de cada um de nós, isolados em suas residências, é a maneira de prevenir que o vírus não chegue com força em nosso município”, destacou o prefeito Mário Augusto, que também anunciou a prorrogação do pagamento do IPTU.

Uma das medidas apontadas no Decreto é o fechamento de parte do comércio e, mesmo os estabelecimentos que poderão ficar abertos, terão algumas restrições. “Estamos suspendendo, inclusive, o transporte coletivo de passageiros e regrando o transporte coletivo individual”, destacou.

Outra medida, mais enérgica, anunciada pelo mandatário, é a proibição da circulação de pessoas nas ruas e praças, sem que se tenha uma justificativa, além da orientação do isolamento social. A fiscalização será realizada através da Prefeitura, Brigada Militar e Exército Brasileiro.

Comércio: o que vai fechar?
Ficam suspensas, até segunda ordem, as atividades em academias, quadras poliesportivas, galerias, centros comerciais, lojas, centros de treinamento, clubes sociais, CTGs, escolas, bailes, igrejas, centros religiosos, casas noturnas, pubs, bares noturnos, salões de festas, boares e similares.

O que funciona (mas com restrições)
Casas lotéricas, bancos, postos de gasolina, clínicas de atendimento na área da saúde humana e animal, agroveterinárias, supermercados, mercearias, mercados, minimercados, açougues, peixarias, padarias, restaurantes, bares e lanchonetes, deste que adotadas medidas de higienização adequadas para controle epidemiológico, no entanto, estes estabelecimentos deverão permitir somente o ingresso de até 50% de sua capacidade.

Para quem chega ao município
Gonçalves destacou que, neste momento, há muito cuidado a ser tomado com as pessoas que estão chegando a Dom Pedrito. Para tanto, foi estabelecido contato telefônico com agências de viagens que estão trazendo pessoas de outros estados, haverá uma orientação de quarentena para estas pessoas.

Confira o decreto na íntegra:





Postar um comentário

0 Comentários