A gratificação será estendida durante os afastamentos que o Regime Jurídico do servidores considere como de efetivo exercício e também incluído no cálculo das remunerações de férias regulamentares e gratificação de natal.
A origem desta iniciativa
Em reunião realizada no dia 20 de junho de 2012, cujos participantes foram o promotor de Justiça Dr. Otávio Cordeiro Noronha, prefeito Francisco Alves Dias, procurador do Município Dr. João Luis Moraes Amaral, Drª Cínara Barreto de Melo, presidenta da Sociedade de Medicina de Dom Pedrito, Edson Prado Machado, coordenador de Negociações do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul e o Dr. Toni Carli Bellinaso, advogado deste sindicato, foram debatidas propostas para equacionar a questão dos vencimentos dos médicos. Foi quando o então prefeito Francisco Alves Dias propôs a gratificação de 30%, concedido através de projeto de lei a ser referendado pelo Legislativo.
Aprovado na Casa do Povo, no dia 28 de junho de 2012 foi promulgado a Lei nº 1.786, oficializando o acordado na reunião. “O limite de um ano de gratificação naquele primeiro projeto deveu-se ao fato do encerramento da nossa gestão ao final do ano de 2012”, observou, na ocasião, Chiquinho. Desde então o projeto vem sendo, ano a ano, refeito, até agora com os mesmos 30% de gratificação.
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