A ordem assinada pelo secretário Covatti Filho leva em conta a greve dos fiscais estaduais agropecuários, deflagrada em 26 de novembro. O documento prevê suspensão de multa aos produtores, dispensa a agropecuária da exigência de apresentação da autorização para compra de vacina pelo produtor e autoriza a vacinação, extraordinariamente, sem o acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial.
A segunda etapa da campanha de vacinação deste ano ocorreu em novembro. O prazo máximo para a comprovação da vacinação era de cinco dias úteis após o término da etapa, com previsão de autuação e interdição da propriedade até a regularização dos procedimentos para aqueles não comprovarem a vacinação, conforme determinação do Decreto Estadual 52.434/2015.
Agora, com a ordem de serviço da Seapdr, a penalidade prevista no artigo 40 do decreto não mais será aplicada a partir de 2 de dezembro, por um prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.
Outro ponto é que as agropecuárias ficam dispensadas da exigência de apresentação da autorização para compra de vacina pelo produtor. Há, ainda, a determinação de que a vacinação pode ser feita, extraordinariamente, sem o acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial.
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