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A partir da mudança, os candidatos a condutores vão poder escolher se desejam ou não utilizar o simulador de trânsito durante as aulas. A exceção é o Rio Grande do Sul, que através de uma decisão liminar do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), decidiu que o simulador deve continuar obrigatório para as autoescolas do estado.
A liminar atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS) e vale apenas para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) filiados. A nova regra determina que, ao optar pelo uso do equipamento, o aluno deve realizar aulas de no máximo 50 minutos antes das aulas práticas em veículo.
Alguns dos temas que devem ser abordados durante o uso do simulador são ligar o motor e controlar faróis. No caso dos alunos que desejam tirar a CNH na categoria B, usada na direção de carros de passeio, é possível optar pela realização de até cinco horas/aula em simulador, desde que disponível no CFC.
O texto também define que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) implemente o “procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação do condutor”.
Outra mudança que passará a valer a partir de setembro é referente às aulas noturnas. Atualmente, os condutores precisam fazer pelo menos 25 horas/aula, sendo pelo menos duas noturnas. A partir deste mês, os brasileiros que vão tirar a CNH pela primeira vez para as categorias A (motos e triciclos) e B precisam fazer, no mínimo, 20 horas/aula, sendo pelo menos uma delas no período noturno.
Os condutores que querem adicionar uma categoria na CNH precisam fazer, no mínimo, 15 horas/aula, também sendo uma noturna.
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