Segundo MP, ex-secretários desviavam dinheiro que deveria ser usado para compra de medicamentos


O promotor Francisco Saldanha Lauenstein recebeu a reportagem do Folha, onde foi concedida entrevista, abordando diversos assuntos ao qual o Ministério Público tem se destacado pela sua atuação. Um desses assuntos foi a Ação Civil Pública (ACP) por improbidade movida contra os ex-secretários de Saúde durante a gestão Lídio Bastos (2013-16). 

O Folha obteve acesso aos documentos da ACP, com informações sobre o processo. Conforme informou o promotor, o próximo passo é uma ação penal por peculato. 

Álvaro Raul Zanolete e Ivanúcia Maciel Severo não teriam prestado contas quanto a compra de medicamentos, no período em que ocuparam a Pasta - os medicamentos eram custeados por meio de alvarás judiciais. De acordo com o promotor, foram R$ 215 mil em prejuízos, sendo que Zanolete teria pego R$ 22 mil, enquanto Ivanúcia sacou o restante, R$ 192 mil, sem prestação de contas ou fornecimento do medicamento. "O dinheiro desapareceu", denominou Lauenstein. Zanolete também teria indicado - logo depois, ele foi nomeado - um sobrinho para trabalhar na administração, portanto, se tratando de um caso de nepotismo. 

Saldanha aponta que a atuação do MP segue no sentido de apurar onde os recursos foram empregados. Por exemplo, no período, o ex-secretário comprou um carro e duas motos, além do casal guardar valores - em "dinheiro vivo" - na própria residência. Em março de 2018, o promotor solicitou bloqueio de bens dos ex-secretários, deferido pela Justiça. Zanolete, que concorreu ao cargo de prefeito nas eleições de 2016, utilizou R$ 27 mil na campanha, valor não declarado. A promotoria dispõe de mais de 1000 páginas de diálogos entre Ivanúcia e Zononete apenas no WhatsApp, colocados na ação civil. 

O próximo passo, segundo o promotor, é entrar com a ação penal por peculato. Segundo o MP, apesar de Zanolete ser exonerado para candidatar-se, ele continuou controlando a Secretaria de Saúde. 

"Importante ressaltar que os fatos somente vieram a lume após a troca de gestão do Município, em razão de o atual Secretário de Saúde não cobrir os “rombos” deixados pelos requeridos, inclusive, informando aos Juízos que as pastas que deveriam conter os documentos referentes a eventuais prestações de contas pendentes foram esvaziadas por Ivanúcia ao deixar o cargo de Secretária Municipal de Saúde", diz a ACP. 

Conforme o MP, em razão da função pública desempenhada - Secretário(a) Municipal de Saúde, os alvarás judiciais eram expedidos em nome dos  requeridos para a aquisição, através de verba pública bloqueada judicialmente,  de medicamentos e tratamentos de saúde, que posteriormente deveriam ser  destinados aos pacientes e prestadas as contas quanto à destinação do valor e  devolvido, caso houvesse saldo remanescente.

A reportagem do Folha teve ao acesso aos depoimentos. Abaixo, Ivanúcia confirma que atuava como "laranja", pois mesmo sendo secretária, os demais se reportavam a Zanolete como autoridade da Pasta.


O Ministério Público também ouviu uma servidora municipal da Pasta, que relatou, que em determinada ocasião, após uma discussão com Zanolete, a ex-secretária confirmou que recebia cerca da metade do salário. 

A promotoria também analisou conversas de WhatsApp e Facebook dos dois. Chama atenção, segundo o promotor, que os próprios diálogos evidenciam que não houve desvinculação de Zanolete da Secretaria.  Ivanúncia afirma, em uma das mensagens, ter saído com uma dívida considerável. 

Confira: 



No próximo diálogo, Ivanúcia questiona Zanolete quando ele resolveria a questão dos alvarás. 



O Ministério Público postula que, conforme supramencionado, a  desincompatibilização foi simulada, não havendo completo desligamento de  Álvaro Raul  do cargo de Secretário Municipal de Saúde de fato, visto que o  requerido continuou com forte influência nas demandas da Pasta. 

Segundo o MP, também eram escolhidos pacientes para "passar na frente" dos demais em relação a consultas e exames médicos. 

O Ministério Público também extraiu diálogos de Raul com um pessoa, que solicitava exames para sua mãe. Mesmo após deixar de ser o titular da Pasta, assegurava o encaminhamento solicitado


Em outro depoimento colhido, de uma servidora, ela disse ao promotor que Raul tinha livre acesso a Secretaria.




Em um dos diálogos, verifica-se  que  além  do  depósito  em  conta bancária pessoal,  parte dos valores oriundos dos alvarás,  foram  levados para a residência dos requeridos  (fato que se confirma por vários depoimentos),  ou  seja,  não  estavam  à  disposição  dos  pacientes  na  Secretaria  Municipal  da  Saúde  para  aquisição  dos  medicamentos,  insumos  e  tratamentos  de  que necessitavam.


Em depoimento, Ivanúcia confirmou a entrega de R$ 70 mil a Zanolete em frente ao seu comitê de campanha. 


O Ministério Público ilustra o contexto na situação de uma paciente que ajuizou ação judicial postulando  o medicamento Formoterol, Fumarato 12mcg +  Budesonida  400mcg,  pois  era  portadora  de  enfisema  pulmonar.  A  paciente  somente  recebeu  via  administrativa  (AME)  o  medicamento  em  13/07/2016, embora  o  alvará  judicial  expedido  e  entregue  para  a  requerida  IVANÚCIA  em  26/04/2016, que não comprou o medicamento. A paciente faleceu  em  11/02/2017,  constando  como  causa mortis  “embolia pulmonar.






Outro caso explicitado na ACP, é de uma senhora que aguardava cirurgia no valor de R$ 63 mil, porém o serviço médico não foi contratado. O MP identificou, em uma conversa que o valor sacado dos alvarás foi utilizado para compra de uma motocicleta.

Aqui, Ivanúcia fala ao promotor:


Alguns valores na campanha de Zanolete, que não foram devidamente declarados, restando na reprovação das contas junto à Justiça Eleitoral.

















A ACP também descreve outras irregularidades, como enriquecimento ilícito, uso da máquina pública para fins eleitorais, violação dos princípios da administração pública. Por fim, resta o Dano Moral Coletivo, pois foram lesadas, segundo a promotoria, 49 pessoas "as quais tiveram o direito à saúde tolhido pela ganância dos requeridos". 

"Diante de tais balizas, o Ministério Público sustenta que o  dano moral coletivo  não deve ser fixado, no caso concreto,  em menos de  R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser suportado solidariamente pelos demandados."

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