Reforma trabalhista – quem tem medo?


Advogada Valquiria Comin

 Na prática, a reforma trabalhista entrou em vigor na segunda-feira passada (13), e desde que foi anunciada, vários setores da sociedade se manifestaram. Uns contra, outros a favor, a depender da posição em que se encontram perante as alterações, onde mais de cem artigos foram alterados, trazendo grandes modificações nas relações entre a classe empresarial e empregada. Nós, do Folha, conversamos a esse respeito com a advogada Valquíria Comin, especialista em causas trabalhistas e colhemos dela a opinião a respeito da reforma que entrou em vigor.

 Segundo a profissional, embora haja várias modificações, algumas delas são mais importantes e mais polêmicas. Segundo aqueles que defendem a reforma, e entre eles, o próprio governo, uma das justificativas é a atualização da legislação trabalhista que estava muito defasada, o que de acordo com a opinião da advogada não é bem assim, visto que com o passar dos anos ela foi sofrendo atualizações, onde muitas conquistas foram obtidas pela classe trabalhadora. As próprias terceirizações que agora são previstas na nova legislação, antes tinham a sua regulamentação por uma súmula do TST. Ela acredita que o judiciário não irá deixar de aplicar decisões que entrem em choque com a própria constituição.

 Sobre este ponto, alguns magistrados já se posicionaram em relação a essas modificações. Em suas avaliações, a reforma, apesar de trazer em seu corpo, situações que já existem de fato, deixam muitas lacunas e entram em oposição ao que reza a própria Constituição Federal, que é a lei maior de um país. No âmbito do TJ da 4ª Regiao, a magistratura já fez alguns enunciados, onde tratam sobre algumas regras de como proceder de acordo com a nova legislação, o que demonstra que os juizes entendem que nem tudo poderá ser aplicado na íntegra.

 No dia 14, uma medida provisoria já alterou alguns pontos da nova regra.

 Valquíria lembra que a intenção da reforma, ou de quem a redigiu, foi dar maior liberdade para empregadores e empregados chegarem a um consenso daquilo que seria melhor. Nessa disputa de interesses, os sindicatos talvez tenham sido os maiores prejudicados, com o fim da contribuição sindical, o que, em sua opinião, talvez tenha uma reviravolta mais adiante com a criação da obrigatoriedade de outro tipo de contribuição. “A reforma possui pontos bastante positivos, a tentativa foi de causar uma segurança jurídica na relação”, disse a advogada. Entre as modificações ocorridas, Valquíria destaca aquelas na parte processual e entre elas, a mais polêmica é a possibilidade de o empregado pagar honorários de sucumbência para o empregador. Antes, o empregado saía da empresa e depois acionava a justiça da trabalho requerendo vinte itens, por exemplo, mesmo tendo direito à cinco itens, os restantes ficavam por conta do empregador arcar com o ônus da prova, o que continua existindo, apenas com a diferença de que assim, a lei poderá inibir um possível abuso no momento de ajuizar uma causa. Como o judiciário vai aplicar essa regra, é que é a grande questão. Valquíria confessa que mesmo fazendo cursos, estudando o assunto da mudança, a grande conclusão é que ainda não se tem certeza para muitas dessas normas. Muitas delas são de fácil aplicação, já outras, somente o tempo dirá se realmente são aplicáveis ou não, como por exemplo: as novas normas serão aplicáveis para os trabalhadores antigos ou somente para os que forem admitidos depois da vigência desta nova lei? O empregador poderá alterar o contrato de trabalho desses trabalhadores antigos e somente por um acordo particular assinado somente por empregador e empregado, sem um acordo coletivo ou convenção coletiva?

 Bom, entre as novidades está a previsão do trabalho em casa, ou seja, a legislação se adaptando a uma realidade já existente e que não havia anteriormente, esta seria uma das regras de fácil aplicação, enquanto que outras são bastante discutíveis.

 Outro ponto polêmico é com relação às trabalhadoras grávidas poderem exercer suas atividades em lugares insalubres, o que segundo Valquíria, não é bem assim. Ela poderá, sim, desde que um laudo médico, por exemplo, não diga o contrário. Na insalubridade de grau leve, a grávida pode trabalhar, na de grau máximo não, e em qualquer caso, o laudo médico se sobrepõe ao que diz a regra. A possibilidade de gozar as férias em três períodos distintos, também pode beneficiar o trabalhador, bem como a opção de vender parte dela estão previstos na nova regra.

 A liberação da terceirização da atividade principal da empresa agora também esta regulamentada e com mais amplitude do que tinha antes.  A multa para a empresa que não registra o trabalhador agora está em um valor bem alto, algo perto de R$ 3 mil, Finalizando, Valquíria revelou que neste momento, a sensação maior, não só dela, mas de todos os atores envolvidos, é a de incerteza, mesmo que a reforma tenha tentado trazer essa sensação de segurança.

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