Abigeato: acusado pagará R$ 16.500,00 para não responder a processo judicial



 Em audiência realizada no 02 do corrente mês, Mariolinto dos Santos Oliveira, acusado de furto de gado, aceitou proposta oferecida pelo Ministério Público de Suspensão Condicional do Processo. A proposta tem previsão legal e cabe apenas em determinadas condições específicas do processo e do próprio acusado, como sua primariedade. Mariolinto foi denunciado pelo Ministério Público por subtração, para si ou para outrem, de 11 animais Hereford e Brangus, os quais foram todos recuperados pela vítima, sendo que 5 teriam sido durante abordagem dos empregados da vítima a um caminhão que estaria sendo conduzido pelo acusado e os demais apreendidos numa propriedade rural onde estariam os animais depositados. Foi aceita a transação penal mediante as seguintes condições: 1. comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 2. manter o endereço atualizado; 3. proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por prazo superior a 30 dias; e 4. prestação pecuniária no valor de R$ 16.500,00. O processo será suspenso, e o acusado se submeterá a período de prova de 02 anos. Se alguma das condições não for cumprida, o processo retomará seu curso normal até sentença final, quando poderá ocorrer a absolvição ou a condenação às respectivas penas previstas em lei. A prestação pecuniária será quitada em 11 prestações mensais e sucessivas de R$ 1.500,00. A transação foi homologada pelo juiz Filipe Lemos de Almeida, nos autos do processo de nº 012/2.16.0000586-1, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito/RS.

Postar um comentário

0 Comentários