A Assembleia Legislativa aprovou, na última sexta-feira (8), a Lei nº. 16.329/2025, de autoria da deputada Adriana Lara, que assegura a indenização automática aos consumidores gaúchos sempre que as concessionárias deixarem de fornecer energia elétrica por mais de 24 horas. A compensação deverá ser feita pela companhia, em forma de desconto, na fatura seguinte.
A promulgação marca a consolidação de uma luta que percorreu todo o estado. Em visitas às mais diversas regiões, a parlamentar ouviu relatos de produtores impactados, comerciantes com prejuízos significativos e famílias inteiras que ficaram dias sem luz, sem respostas e sem apoio.
“Essa é uma das poucas leis que beneficiam diretamente o povo. O consumidor, que sempre foi o elo mais frágil nessa relação, agora passa a ter um respaldo legal concreto. As concessionárias, que sempre agiram com descaso e nunca foram efetivamente cobradas pelos órgãos competentes, terão que se curvar à força da lei e respeitar os direitos dos gaúchos”, afirma Adriana.
A nova lei representa um marco na defesa dos direitos do consumidor e já começa a ser vista como modelo para outros estados do Brasil. Adriana Lara reforça que seguirá dialogando com parlamentares de outras unidades da federação para que o direito à indenização por falta de energia seja garantido a todos os brasileiros.
“Não queremos privilégios, queremos justiça. Essa lei é uma vitória do povo gaúcho e um recado claro: chega de impunidade para as concessionárias. O que aconteceu aqui pode — e deve — acontecer em todo o país”, conclui a deputada.
A fiscalização ficará a cargo da Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul).
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